segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Sema: setor florestal aponta calamidade - Diário do Pará

15/09/2014

Uma gestão obsoleta, tolhida pela burocracia e eivada de irregularidades, segundo denúncia da Unifloresta, Associação da Cadeia Produtiva Florestal da Amazônia, levou a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema) a uma situação que hoje pode ser classificada de “calamitosa”. A afirmação é do presidente da Unifloresta, Hélio Oliveira Pinto, que faz ainda um alerta: pelo atual andar da carruagem, a Sema pode inclusive, segundo ele, acabar com o setor, que, apesar de tudo, continua tendo um peso considerável na economia do Estado.

A direção da Unifloresta, entidade que hoje congrega 65 empresas associadas, tornou público esta semana um dossiê que desqualifica a administração do órgão ambiental do Estado e traça um cenário sombrio da economia paraense, especificamente em relação aos setores e empreendimentos que dependem de ações da Secretaria. Sem qualquer compromisso com prazos, metas e resultados, segundo denunciou a Unifloresta, a Sema, por sua inação, acarreta muitas vezes pesados prejuízos aos investidores, coloca em risco os empreendimentos e, não raro, abre caminho para a ação ilegal de madeireiros clandestinos e de grupos que atuam à margem da lei.

Para Hélio Oliveira Pinto, nada justifica a demora que pode chegar a até três anos (ou mesmo quatro, em caos extremos) para que se aprove a autorização de um projeto de manejo florestal sustentável. “Sob nenhum critério isso pode ser considerado normal”, afirma o presidente da Unifloresta, chamando ainda a atenção para outro fato que ele considera verdadeiramente absurdo. Uma empresa que decide não mais exportar a madeira serrada, mas agregar valor ao produto com o seu beneficiamento para produção de pisos, lambris e painéis, por exemplo, deve, por lei, receber em 60 dias a licencia prévia. Na Sema hoje a LI dificilmente sai em menos de seis meses.

A má vontade chega a ser explícita. Há casos em que técnicos ficam durante semanas ou meses com documentos e processos sob sua responsabilidade para análise, sem dar qualquer andamento. E, para piorar as coisas, acontece, não raras vezes, de viajarem ou saírem de férias, sem se darem ao trabalho de fazer antes a análise e sem que fique no lugar alguém apto a realizar o trabalho. O resultado é que o empreendedor, sem alternativa, fica obrigatoriamente à mercê desses servidores.

Outro problema sério, denunciado pelo dossiê é a falta de racionalização no trâmite de processos, o que faz com que os projetos pulem de diretoria em diretoria. Alguns deles chegam a passar até de oito a dez vezes por uma mesma diretoria. Na melhor das hipóteses, a morosidade daí decorrente causa prejuízos financeiros ao empreendedor. Na pior, pode inviabilizar em definitivo o empreendimento - sem excluir o risco de que, nesse meio tempo, a propriedade possa ser invadida por madeireiros clandestinos, o que ainda sujeita investidores a processos por crimes ambientais.

SEM ATENDIMENTO

O presidente da Unifloresta denunciou ainda que, ao procurar a Sema, com o intuito de buscar informações sobre o andamento de seus processos, os empreendedores esbarram na arrogância de servidores. Em determinadas diretorias, e mesmo gerências, segundo ele, o atendimento ao público só é feito três dias por semana e há sobrecarga no atendimento.

Isso acontece, por exemplo, na Gesflora, a Gerência do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais. Sem dispor do serviço de call center ou sequer de linha telefônica convencional para atendimento ao público, a Gesflora mantém um relacionamento difícil, quase hostil, com o público externo. Quem tem algum assunto a resolver precisa ter sorte para ser atendido num dos três dias de expediente externo. Se não conseguir, só lhe restará nova tentativa – e um pouco mais de sorte – na semana seguinte.

Mesmo engenheiros florestais, responsáveis técnicos pelos empreendimentos, são mantidos à distância. Curiosamente, porém, os advogados têm acesso franco, direto e ilimitado. Já no caso de irem os dois – engenheiro florestal e advogado –, apenas este último é recebido, barrando-se – se que se saiba por que razões – o acesso do primeiro. “É nesse ambiente de dificuldades e restrições que aparecem os lobistas e ‘despachantes’ negociando facilidades”.

Hélio Oliveira cita ainda outra prática relativamente comum que causa sérios transtornos e mais prejuízos aos investidores: não é raro que vistorias - que precisam ser frequentemente realizadas nas empresas, a fim de gerar relatórios de regularidade, pré-condição para que possam conservar o licenciamento - sejam canceladas à última hora. A justificativa é sempre a falta de estrutura para realização do serviço. Entre a vistoria adiada e a próxima, incerta por causa da longa fila de espera, pode expirar-se a validade da licença da empresa, o que leva ao bloqueio de projetos. “Imagine o que é uma empresa passar meses impossibilitada de trabalhar, mas obrigada a manter em dia todos os seus compromissos financeiros e trabalhistas”, pondera Oliveira.



quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Dois associados desbloqueados pela UNIFLORESTA

03/09/2014

A UNIFLORESTA orgulhosamente declara que desbloqueou mais uma empresa essa semana, no mês passado já havíamos desbloqueado outra. Isto é um motivo de muito orgulho para nós, defender nossos associados é o que faz com que trabalhemos todos os dias.

Junte-se a nós!





terça-feira, 26 de agosto de 2014

Ibama regulamenta perdão de multas por desmatamento ilegal

26/08/2014

O perdão das multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas foi definido no novo Código Florestal e a instrução normativa publicada agora detalha os procedimentos necessários para quem foi multado solicitar a suspensão da penalidade.


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou na última quinta-feira (7) no Diário Oficial da União instrução normativa que regulamenta um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012: a suspensão de multas por desmatamento ilegal em áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal.

As áreas de preservação permanente incluem encostas, topos de morros e beiras de rios, que devem ter a vegetação conservada. Já a reserva legal é o percentual mínimo de vegetação nativa a ser mantido em uma propriedade, que varia de 20 a 80 por cento, dependendo do bioma.

O perdão das multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas foi definido no novo Código Florestal e a instrução normativa publicada agora detalha os procedimentos necessários para quem foi multado solicitar a suspensão da penalidade.

Para pedir a suspensão das multas, é necessário que o produtor rural tenha as terras registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O Cadastro é um banco de dados que armazena informações sobre as propriedades rurais do país. Já o Programa é um compromisso assumido pelo proprietário de áreas rurais para recompor e conservar áreas de preservação.

Se cumprir os requisitos, o proprietário rural com direito ao perdão das multas deverá firmar um acordo com o Ibama e deve cumprir uma série de exigências estabelecidas pelo órgão. Se o Ibama detectar alguma irregularidade, as multas e sanções podem ser revogadas.


Fonte: EcoAgência > Notícia

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Audiência Pública na SEMA referente a concessão florestal para o uso sustentável da Floresta Nacional (FLONA) de Caxiuanã

13/08/2014


Concessão florestal é uma forma de promover o uso sustentável das florestas públicas em que empresas, cooperativas e associações têm acesso a áreas de florestas para produzir madeira legal por meio do manejo sustentável. O Serviço Florestal Brasileiro, criado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (N° 11.284/2006), é o órgão do Ministério do Meio Ambiente encarregado de fazer a gestão das florestas públicas federais e realizar concessão florestal para a produção sustentável.

Flona é uma categoria de unidade de conservação cujo objetivo é compatibilizar a conservação da floresta com o uso sustentável dos recursos naturais. A proposta do edital de concessão da Flona de Caxiuanã apresenta uma área de cerca de 180 mil hectares, dividida em três unidades de manejo. Essas áreas estão localizadas nos municípios de Portel e Melgaço, o período de contrato é de 40 anos e o preço mínimo por madeira extraída é de R$ 75,00/m³.

Para maiores informações: www.florestal.gov.br

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Justiça Federal nega ao MPF intervenção judicial no Pará

11/08/2014

O juiz Federal Artur Chaves, da 9ª Vara, da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Pará, indeferiu pedido de tutela de urgência contida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o estado do Pará, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Tecnomapas Ltda.

O MPF argumentou que por falhas no sistema sob controle do Ibama, de Documento de Origem Florestal (DOF); e no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), havia possibilidade de duplicação ilegal de créditos virtuais de produtos florestais.

A fraude na operação envolvia o cancelamento de uma venda, seguida de reentrada dos créditos na conta da empresa vendedora, mas com a manutenção dos créditos na conta da empresa compradora, gerando utilização de produto florestal de origem ilegal e danos ambientais.

“A análise das informações prestadas pelo Ibama e pelo Estado do Pará – que comprovaram que antes do ajuizamento do presente feito, já haviam adotado providências para o saneamento do problema – não levam à conclusão de necessidade de intervenção judicial liminar requerida”, destaca o Juiz Federal.

Na decisão judicial, consta referência a ações de aprimoramento do sistema DOF e ainda que o Estado do Pará apresenta nos autos farta documentação relativa às ações para solução dos problemas, com implantação de um sistema de “pré-recebimento” já em funcionamento desde outubro de 2013, confirmado pela Corregedoria Ambiental da Sema.

Segundo o documento da Justiça Federal, não se configura omissão dos órgãos ambientais e se já há iniciativas voltadas para o aprimoramento dos sistemas DOF e Sisflora “indefiro o pedido de tutela antecipada”, assina Arthur Pinheiro Chaves.


Ascom Sema

(9) 3184 3341

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Amazônia legal será exemplo de implantação do Cadastro Rural

Nove estados da Amazônia Legal se reúnem em Brasília para acelerar o processo

LUCAS TOLENTINO e LETÍCIA VERDI

A Amazônia Legal será carro-chefe na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no país. Esta é a proposta da reunião técnica que acontece nesta quarta (23/07) e quinta-feira (24/07), em Brasília, entre representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dos nove estados que compõem a Amazônia Legal. O objetivo é integrar as ações já em curso e identificar oportunidades de cooperação entre os participantes.

Na abertura da reunião, o secretário-executivo do MMA, Francisco Gaetani, afirmou que a reunião servirá para dar celeridade ao cadastro ambiental dos imóveis rurais situados na Amazônia Legal. “O CAR é o instrumento chave para que ocorram transformações na região”, destacou. “A motivação do encontro é antecipar problemas e discutir as adversidades na medida em que elas forem surgindo”.

Para o diretor de Infraestrutura Social, Meio Ambiente, Agropecuária e Inclusão Social do BNDES, Guilherme Lacerda, é fundamental que todos os envolvidos no processo atuem de forma conjunta. “É preciso construir uma integração para que tenhamos sucesso”, afirmou. O BNDES gerencia o Fundo Amazônia, entidade que oferece financiamento, por meio de projetos, para a implantação do CAR nos nove estados da Amazônia Legal: Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Roraima e Tocantins.

Alguns estados já recebem os recursos e estão executando o projeto, como Acre, Tocantins, Maranhão, Pará e Rondônia; outros estão com os projetos em fase de análise pelo banco e outros ainda na fase de elaboração. Todos receberam orientação do MMA para elaborar os projetos. “Esses estados que já tem experiência no cadastro servirão de exemplo para os demais”, apontou o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, Paulo Guilherme Cabral.

DESMATAMENTO

O CAR, segundo o secretário de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do MMA, Carlos Klink, é ferramenta importante para o combate ao desmatamento. Mas destacou que a agenda inclui a convergência entre ações de proteção e de produção. “O Fundo Amazônia tem papel fundamental para dar continuidade à estratégia de proteção ambiental na floresta, aliada a uma produção agrícola mais eficiente e sustentável”, explicou. Reforçando essa ideia, o diretor de Conservação da Biodiversidade do MMA, Carlos Scaramuzza, ressaltou que é fundamental buscar um novo tipo de dinâmica de uso das terras. “A meta do MMA é recuperar 12,5 milhões de hectares de vegetação nativa”, disse.

O coordenador de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Incra, Carlos Eduardo Sturm, falou sobre o cadastro de 7,5 mil projetos de reforma agrária, o que inclui assentamentos consolidados e colonização, totalizando 45 milhões de hectares. “A meta é terminar até maio 2015, quando termina o prazo legal”, disse ele. “Ficamos empolgados porque o módulo de monitoramento do CAR vai dizer exatamente qual o passivo ambiental do Incra, com uma visão do todo. O processo de recuperação e gestão ambiental ganha muito com isso”, comemorou.

O diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, apresentou o funcionamento do sistema do CAR (SiCAR), com destaque para imóveis com áreas mais complexas, como encostas de morro e beiras de rios. Cada estado do Brasil tem a sua especificidade e o SiCAR está preparado para cadastrar todas elas. O diretor afirmou que quem se cadastrar pode tirar dúvidas na Central de Comunicação disponível no endereço eletrônico www.car.gov.br.

O QUE É?

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Foi criado em criado em 2012 pela Lei 12.651.

Fonte: InforMMA

UNIFLORESTA se posiciona sobre reportagem da globo

24/07/2014

A UNIFLORESTA nasceu com um engajamento ambiental muito latente, no qual fez-se ativa desde a sua criação a 5 anos atrás. Perante ao quadro em que o setor produtivo florestal está inserido nos dias atuais, a Associação faz questão de declarar sua completa vontade em continuar com o seu trabalho árduo em busca do crescimento do setor de maneira correta e sustentável, não coadunando de maneira alguma com quaisquer atividades ilegais.
Diante das últimas notícias referentes a má utilização do sistema SISFLORA da SEMA, a UNIFLORESTA declara que assim como foi publicado de forma oficial pela Secretaria, este é um problema antigo e que já haviam sido tomadas as devidas providências pelo atual Secretário José Alberto Colares, lembramos que o relatório do IBAMA foi datado em março de 2012, não sendo portanto um fato novo.
Faz parte do papel institucional da UNIFLORESTA acalmar o setor diante de possíveis crises que possam ocorrer, para que as empresas não se sintam inseguras de nenhuma maneira, bem como criticar os órgãos reguladores ambientais quando necessário em prol da constante melhoria setorial, mas também fazemos questão de nos posicionar em defesa deles quando existe um equívoco sendo noticiado.

Segue link da nota oficial da SEMA: http://www.sema.pa.gov.br/2014/07/23/sema-explica-fraudes-ocorridas-na-comercializacao-de-madeira/

Sempre a disposição.



segunda-feira, 14 de julho de 2014

Recentes furtos de crédito no estado do Pará

14/07/14

Muito da insegurança empresarial instalada no setor produtivo florestal deve-se aos órgãos reguladores e seus processos burocráticos e ultrapassados, o mais recente problema que vem assolando a classe é a questão dos furtos de crédito, que vem ocorrendo por obviamente má fé de algumas pessoas, bem como pelo sistema de segurança altamente falho da SEMA. É fato que o SISFLORA não possui a solidez de outros sistemas, como os bancários, que sofrem constantes investimentos para o aumento da tecnologia de segurança, mas é certo também que não podemos aceitar passivos a todos esses furtos que vem acontecendo, admiramos a tentativa da Secretaria em implementar a ferramenta dos Tokens e certificados digitais, porém declaramos com orgulho mais uma vitória na esfera jurídica da UNIFLORESTA recentemente, no qual conseguimos reaver os créditos de um de nossos associados que sofrera com esta situação.



segunda-feira, 7 de julho de 2014

Ibama altera regras de acesso dos usuários ao sistema Documento de Origem Florestal - DOF

Brasília (03/07/2014)

O Ibama editou a Instrução Normativa nº 10, de 25 de junho de 2014, alterando as regras de acesso dos usuários pessoa física ou jurídica ao sistema DOF.

A partir do novo prazo estabelecido, 4 de agosto, o uso da certificação digital será obrigatório para acesso e realização de todas as transações no sistema DOF.

A instrução normativa, além de prorrogar o prazo da obrigatoriedade da certificação digital, estende a obrigatoriedade para os empresários individuais ou de sociedade em comum que não possuam inscrição no CNPJ, nos termos da legislação civil e tributária.

O uso do certificado digital atesta a identidade do usuário e tem por objetivo garantir que as transações eletrônicas dos produtos e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança, mantendo a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação, reduzindo os riscos de furtos de senha e movimentações fraudulentas de créditos florestais.

Até que se inicie a obrigatoriedade, os usuários que quiserem usufruir da segurança conferida pela certificação digital já podem aderir a essa modalidade de acesso ao DOF de forma facultativa. Para obter o certificado digital, o usuário deverá escolher uma Autoridade Certificadora (AC), da qual poderá adquirir o dispositivo criptográfico (token), e proceder à habilitação de seu certificado.

Informações adicionais de como obter o certificado digital podem ser obtidas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Para mais informações de como realizar a adesão à certificação digital e o acesso ao DOF, o Ibama também disponibilizará um manual para a orientação dos usuários.

Ascom/Ibama

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Sisflora 2 mudará comercialização de madeira no Pará

16/06/14

O Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), irá implantar nos próximos meses o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais, intitulado Sisflora 2, cujo contrato com empresa especializada para customização do Sistema foi assinado em maio. Além de aperfeiçoar o atual Sistema, irá permitir maior controle no combate à degradação do meio ambiente e proporcionará também melhor domínio da legalidade no processo de comercialização.

A principal funcionalidade do Sisflora 2 baseia-se no georreferenciamento dos planos de manejo, onde cada indivíduo (árvore) terá sua coordenada de localização e a utilização de chips, tipo RFID, que serão implantados na base das árvores que serão exploradas e nas toras de madeira, que saem da área de manejo autorizada para exportação, permitindo o controle da exploração dessas áreas através do rastreamento dos chips. O Órgão Ambiental Estadual fará o monitoramento através de um número designado para o chip que diz onde a árvore está localizada e a quem pertence a área.

Passo a passo: Quando o interessado fizer um pedido de licenciamento na Sema, deverá apresentar o conjunto de árvores que irá cortar (dentro do contexto de Plano de Manejo), e partir daí, poderá registrar os chips no Sistema da Secretaria, para em seguida serem implantados pelo próprio interessado nas árvores em questão.

O novo sistema irá exigir que muitas empresas tenham uma certificação de origem que dará essa rastreabilidade do que é explorado e o que é comercializado no estado. Esse processo irá sair das empresas que fazem exportação direta e será exigido também das empresas que fazem importação do mercado nacional, que exportam para o mercado externo.



Ascom Sema
(91) 3184-3341

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Vaga para estagiários de Direito

28/05/14

A UNIFLORESTA abre seleção para estagiários de Direito, cursando 7° semestre ou acima e que tenha vocação ou experiência nas áreas ambiental e processual civil.
Bolsa a combinar.
Interessados enviar currículo para unifloresta@unifloresta.org.br



sexta-feira, 23 de maio de 2014

PARÁ ALTERA PROCEDIMENTOS DO CAR DE ACORDO COM NOVO CÓDIGO FLORESTAL

23/05/14

A partir desta segunda-feira, 31, já estão disponíveis no Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), as ferramentas atualizadas no Sistema de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam Técnico) para a elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR), de acordo com as regras previstas no Novo Código Florestal. O Sistema pode ser acessado pelos responsáveis técnicos particulares e de instituições conveniadas com a Sema.

As principais atualizações implicam na definição correta de Áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanentes nos imóveis rurais do Estado, estabelecidas na lei 12651/2012, o que permite ao órgão estadual de meio ambiente identificar e monitorar os passivos ambientais do Estado. “Um avanço para a implementação da Política de Combate ao Desmatamento do Estado e da regularização desses passivos ambientais por meio do Programa de Regularização Ambiental, que está em fase de construção”, diz a gerente de Planejamento Ambiental da Sema, Diana Castro.

O CAR foi instituído no âmbito do Estado do Pará através do Decreto Estadual nº. 1.148, de 17/7/2008, e se constitui registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, mesmo aquele que não exerça qualquer atividade rural economicamente produtiva, isso com a finalidade de gerar uma base de dados estratégica para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento.

Ascom Sema
(91) 3184-3341

Fonte: sema.pa


SEMANA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO PARÁ ACONTECE EM JUNHO

23/05/14

No dia 5 de junho é comemorado o Dia Mundial de Meio Ambiente. Para celebrar a data, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Pará (CIEA), coordenada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realiza a Semana Estadual de Meio Ambiente, nos dias 3 e 4 de junho de 2014, na Universidade do Estado do Pará (Uepa), no Campus I – CCSE, na Travessa Djalma Dutra, em Belém.

A Semana conta com programação diversa que tem como temática “Agricultura Familiar no contexto da Educação Ambiental e Segurança Alimentar” e objetiva contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar visando a produção e uso de alimentos saudáveis com preservação do meio ambiente no Pará.

Palestras, oficinas, feiras, mesas-redondas e exposições de painéis integram a programação do evento. A Sema, por exemplo, oferecerá a palestra Agricultura e Sustentabilidade: desafios para consolidação de boas práticas, ministrada pelo técnico da área florestal, Emanuel Carrolo, e a oficina do Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar: Construção de um Painel Conceitual no Pará, conduzida pelo servidor Lucivaldo Maia.

Duas mesas-redondas integram o evento. A primeira terá como assunto o Fomento e acesso ao crédito para agricultura familiar, da qual participarão representantes do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Caixa Econômica Federal. A segunda, profissionais da Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade do Estado do Pará (Uepa), Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) e Instituto Federal do Pará (IFPA), que terá como foco a Educação Ambiental em espaços escolares e não escolares de aprendizagem: uma agenda de pesquisa e experiências.

Para participar, basta fazer a inscrição gratuitamente pelo site http://semanameioambiente.pa.gov.br/, disponível até o dia do evento.

Ascom Sema
(91) 3184-3341

Fonte: sema.pa



terça-feira, 20 de maio de 2014

Vaga para Geólogo - UNIFLORESTA

20/05/14

A UNIFLORESTA abre vaga para Geólogos de preferência recém formados, para que possam fazer parte do corpo de funcionários da associação.
Salário: A combinar.

Interessados enviar currículo para unifloresta@unifloresta.org.br




quarta-feira, 14 de maio de 2014

IBAMA adia a obrigatoriedade da certificação digital para validação de acesso ao sistema DOF

14/05/14

A instrução Normativa nº 7, de 28 de março de 2014, alterou a data limite para que seja obrigatória a certificação digital dos usuários do Sistema DOF (Documento de Origem Florestal). O DOF é uma licença eletrônica obrigatória para o transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos. O controle de sua emissão e utilização, assim como dos estoques mantidos pelos usuários, é realizado por meio do Sistema DOF disponibilizado no site do IBAMA.
       
A data para que a certificação digital para o acesso ao Sistema DOF passe a ser obrigatória foi prorrogada até 30 de junho de 2014. Desde o dia 1ª de janeiro de 2014, o acesso ao Sistema DOF disponibilizado às pessoas jurídicas já pode ser realizado por meio de certificação digital, em caráter facultativo. Os usuários com acesso ao ambiente interno do Sistema DOF, no âmbito de suas competências, também ficam obrigados ao acesso por meio de certificado digital a partir de 30 de junho de 2014.

Para maiores informações sobre Certificação Digital:
https://servicos.ibama.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=389

Fonte: Sistema Fiemg.
     



quinta-feira, 8 de maio de 2014

Certificação Digital - SEMA (IMPORTANTE)

Prezados associados,

Diante dos recentes acontecimentos relacionados ao furto de crédito de algumas empresas, ocorreu uma reunião hoje 07/04 na SEMA, no qual foi apresentado ao setor os benefícios de usar a Certificação Digital do e-CPF no Sistema SISFLORA. As vantagens concernem no sentido de uma segurança muito maior para as empresas, que ficam protegidas de ataques de hackers, garantindo a inviolabilidade de suas informações via sistema.
Pois bem, a Secretaria informou que a Certificação Digital será obrigatória a partir do momento em que a Instrução Normativa for publicada dentro de pouco tempo, mas antes disso, farão um período de testes com algumas empresas para que no momento em que a IN seja publicada, esse novo sistema esteja rodando corretamente.
O Secretário Adjunto Berg e o Coordenador do Núcleo de Tecnologia da informação Flavio Macedo, para este período de testes, disponibilizaram uma equipe de suporte completamente individualizado para 30 empresas, 15 fornecidas pela UNIFLORESTA e 15 pela AIMEX, para que possam tirar todas as dúvidas que venham a ocorrer neste período. Devemos mandar a lista com as nossas 15 empresas e seus respectivos operadores do sistema o mais rapidamente possível.
Lembrando que a Certificação Digital será obrigatória em pouco tempo e as empresas podem ter esse suporte individual apenas nesse período de testes.
As empresas interessadas que já possuem Certificação Digital por favor entrem em contato para confirmar a presença, as que ainda não têm a Certificação Digital e-CPF solicitem a mim por e-mail o pequeno check list de como adquirir.

Segue abaixo alguns links com informações detalhadas de como e onde tirar as Certificações Digitais.


Sempre a disposição.



tassio.paiva@unifloresta.org.br



quarta-feira, 30 de abril de 2014

Empresa paraense vence concessão para 193 mil hectares na Flona do Crepori (PA)

25/04/2014

Resultado foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25/04. Serviço Florestal convocará a empresa para a assinatura dos contratos.

A empresa paraense Brasad´Oc Timber Comércio de Madeiras Ltda foi declarada vencedora de duas, das quatro unidades disponibilizadas para concessão florestal na Floresta Nacional do Crepori, no Pará, conforme resultado publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25/04.
Caso não seja interposto recurso dentro dos próximos cinco dias úteis, prazo concedido pela legislação, a empresa será convocada a assinar os contratos de concessão com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
As áreas a serem concedidas para a Brasad´Oc são de 59,8 mil e de 134 mil hectares. O SFB também havia colocado unidades de 29 mil e de 219 mil hectares em licitação, para as quais não houve propostas.
Para concorrer a uma concessão, que permite extrair madeira de forma sustentável de florestas públicas, o interessado deve apresentar duas propostas, uma técnica e uma de preço.
A proposta técnica avalia quesitos como adoção de inovações técnicas e tecnologias associadas ao manejo florestal. Já a de preço se refere a quanto a empresa pagará pelo metro cúbico de madeira extraída e transportada.
Ao realizar uma concessão, o SFB busca estimular a economia florestal de base sustentável na Amazônia, fazendo com que a floresta em pé gere riqueza para a região. Além de trazer madeira legal ao mercado e de gerar empregos verdes, a concessão estimula as melhores práticas ambientais e de negócio, a integração com comunidades e o controle social.

Atualmente, existem oito concessões em atividade, nas Florestas Nacionais (Flonas) do Jamari (RO), de Jacundá (RO) e Saracá-Taquera (PA).

Contato para a imprensa
Serviço Florestal Brasileiro
Assessoria de Comunicação
(61) 2028-7130/ 7293
comunicacao@florestal.gov.br

terça-feira, 11 de março de 2014

CIRCULAR Nº 001/2014 - IBAMA

REF.: PRAZO DE ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DO IBAMA 

Prezados Associados,
Levamos ao conhecimento que foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa do IBAMA n.º 03/2014, que regulamenta o RELATÓRIO ANUAL IBAMA.
O período para a entrega do relatório anual de atividade 2013 (2014/2013) começa no dia 1º de abril até 31 de maio.

Sempre a disposição.


quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Reunião Setor Florestal - Período de Defeso dos PMFS

05/02/14

Após diversos reclames do setor florestal acerca do período muito extenso de defeso, o Secretário da SEMA Sr. Alberto Colares deu um posicionamento ontem (04/02/14) ao setor, de que no máximo poderia ser reduzido de 6 para 4 meses, o que revoltou a todos, mantendo a classe irredutível quanto ao período máximo de 2 meses.
Visto os argumentos apresentados pelo setor, a SEMA ACATOU o pedido de redução para 2 meses de período de defeso, sendo 1 de embargo e 1 para o corte, ficando pendente apenas quais meses serão considerados defeso para cada região específica do Pará, visto a diversidade climática do estado.

Grato pelo apoio de todos que contribuiram em mais essa conquista para o setor produtivo florestal.

Sempre a disposição.




terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Vagas - Estudantes de Direito

21/01/2013

A UNIFLORESTA abre vagas para estudantes do curso de Direito que queiram fazer parte da associação.

- Cursando a partir do 2º Semestre;
- Que preferencialmente tenham disponibilidade pela manhã;
- Bolsa a combinar.

Interessados enviar currículo para unifloresta@unifloresta.org.br até 07/02/2014.