segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Sema: setor florestal aponta calamidade - Diário do Pará

15/09/2014

Uma gestão obsoleta, tolhida pela burocracia e eivada de irregularidades, segundo denúncia da Unifloresta, Associação da Cadeia Produtiva Florestal da Amazônia, levou a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema) a uma situação que hoje pode ser classificada de “calamitosa”. A afirmação é do presidente da Unifloresta, Hélio Oliveira Pinto, que faz ainda um alerta: pelo atual andar da carruagem, a Sema pode inclusive, segundo ele, acabar com o setor, que, apesar de tudo, continua tendo um peso considerável na economia do Estado.

A direção da Unifloresta, entidade que hoje congrega 65 empresas associadas, tornou público esta semana um dossiê que desqualifica a administração do órgão ambiental do Estado e traça um cenário sombrio da economia paraense, especificamente em relação aos setores e empreendimentos que dependem de ações da Secretaria. Sem qualquer compromisso com prazos, metas e resultados, segundo denunciou a Unifloresta, a Sema, por sua inação, acarreta muitas vezes pesados prejuízos aos investidores, coloca em risco os empreendimentos e, não raro, abre caminho para a ação ilegal de madeireiros clandestinos e de grupos que atuam à margem da lei.

Para Hélio Oliveira Pinto, nada justifica a demora que pode chegar a até três anos (ou mesmo quatro, em caos extremos) para que se aprove a autorização de um projeto de manejo florestal sustentável. “Sob nenhum critério isso pode ser considerado normal”, afirma o presidente da Unifloresta, chamando ainda a atenção para outro fato que ele considera verdadeiramente absurdo. Uma empresa que decide não mais exportar a madeira serrada, mas agregar valor ao produto com o seu beneficiamento para produção de pisos, lambris e painéis, por exemplo, deve, por lei, receber em 60 dias a licencia prévia. Na Sema hoje a LI dificilmente sai em menos de seis meses.

A má vontade chega a ser explícita. Há casos em que técnicos ficam durante semanas ou meses com documentos e processos sob sua responsabilidade para análise, sem dar qualquer andamento. E, para piorar as coisas, acontece, não raras vezes, de viajarem ou saírem de férias, sem se darem ao trabalho de fazer antes a análise e sem que fique no lugar alguém apto a realizar o trabalho. O resultado é que o empreendedor, sem alternativa, fica obrigatoriamente à mercê desses servidores.

Outro problema sério, denunciado pelo dossiê é a falta de racionalização no trâmite de processos, o que faz com que os projetos pulem de diretoria em diretoria. Alguns deles chegam a passar até de oito a dez vezes por uma mesma diretoria. Na melhor das hipóteses, a morosidade daí decorrente causa prejuízos financeiros ao empreendedor. Na pior, pode inviabilizar em definitivo o empreendimento - sem excluir o risco de que, nesse meio tempo, a propriedade possa ser invadida por madeireiros clandestinos, o que ainda sujeita investidores a processos por crimes ambientais.

SEM ATENDIMENTO

O presidente da Unifloresta denunciou ainda que, ao procurar a Sema, com o intuito de buscar informações sobre o andamento de seus processos, os empreendedores esbarram na arrogância de servidores. Em determinadas diretorias, e mesmo gerências, segundo ele, o atendimento ao público só é feito três dias por semana e há sobrecarga no atendimento.

Isso acontece, por exemplo, na Gesflora, a Gerência do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais. Sem dispor do serviço de call center ou sequer de linha telefônica convencional para atendimento ao público, a Gesflora mantém um relacionamento difícil, quase hostil, com o público externo. Quem tem algum assunto a resolver precisa ter sorte para ser atendido num dos três dias de expediente externo. Se não conseguir, só lhe restará nova tentativa – e um pouco mais de sorte – na semana seguinte.

Mesmo engenheiros florestais, responsáveis técnicos pelos empreendimentos, são mantidos à distância. Curiosamente, porém, os advogados têm acesso franco, direto e ilimitado. Já no caso de irem os dois – engenheiro florestal e advogado –, apenas este último é recebido, barrando-se – se que se saiba por que razões – o acesso do primeiro. “É nesse ambiente de dificuldades e restrições que aparecem os lobistas e ‘despachantes’ negociando facilidades”.

Hélio Oliveira cita ainda outra prática relativamente comum que causa sérios transtornos e mais prejuízos aos investidores: não é raro que vistorias - que precisam ser frequentemente realizadas nas empresas, a fim de gerar relatórios de regularidade, pré-condição para que possam conservar o licenciamento - sejam canceladas à última hora. A justificativa é sempre a falta de estrutura para realização do serviço. Entre a vistoria adiada e a próxima, incerta por causa da longa fila de espera, pode expirar-se a validade da licença da empresa, o que leva ao bloqueio de projetos. “Imagine o que é uma empresa passar meses impossibilitada de trabalhar, mas obrigada a manter em dia todos os seus compromissos financeiros e trabalhistas”, pondera Oliveira.



quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Dois associados desbloqueados pela UNIFLORESTA

03/09/2014

A UNIFLORESTA orgulhosamente declara que desbloqueou mais uma empresa essa semana, no mês passado já havíamos desbloqueado outra. Isto é um motivo de muito orgulho para nós, defender nossos associados é o que faz com que trabalhemos todos os dias.

Junte-se a nós!





terça-feira, 26 de agosto de 2014

Ibama regulamenta perdão de multas por desmatamento ilegal

26/08/2014

O perdão das multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas foi definido no novo Código Florestal e a instrução normativa publicada agora detalha os procedimentos necessários para quem foi multado solicitar a suspensão da penalidade.


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou na última quinta-feira (7) no Diário Oficial da União instrução normativa que regulamenta um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012: a suspensão de multas por desmatamento ilegal em áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal.

As áreas de preservação permanente incluem encostas, topos de morros e beiras de rios, que devem ter a vegetação conservada. Já a reserva legal é o percentual mínimo de vegetação nativa a ser mantido em uma propriedade, que varia de 20 a 80 por cento, dependendo do bioma.

O perdão das multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas foi definido no novo Código Florestal e a instrução normativa publicada agora detalha os procedimentos necessários para quem foi multado solicitar a suspensão da penalidade.

Para pedir a suspensão das multas, é necessário que o produtor rural tenha as terras registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O Cadastro é um banco de dados que armazena informações sobre as propriedades rurais do país. Já o Programa é um compromisso assumido pelo proprietário de áreas rurais para recompor e conservar áreas de preservação.

Se cumprir os requisitos, o proprietário rural com direito ao perdão das multas deverá firmar um acordo com o Ibama e deve cumprir uma série de exigências estabelecidas pelo órgão. Se o Ibama detectar alguma irregularidade, as multas e sanções podem ser revogadas.


Fonte: EcoAgência > Notícia

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Audiência Pública na SEMA referente a concessão florestal para o uso sustentável da Floresta Nacional (FLONA) de Caxiuanã

13/08/2014


Concessão florestal é uma forma de promover o uso sustentável das florestas públicas em que empresas, cooperativas e associações têm acesso a áreas de florestas para produzir madeira legal por meio do manejo sustentável. O Serviço Florestal Brasileiro, criado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (N° 11.284/2006), é o órgão do Ministério do Meio Ambiente encarregado de fazer a gestão das florestas públicas federais e realizar concessão florestal para a produção sustentável.

Flona é uma categoria de unidade de conservação cujo objetivo é compatibilizar a conservação da floresta com o uso sustentável dos recursos naturais. A proposta do edital de concessão da Flona de Caxiuanã apresenta uma área de cerca de 180 mil hectares, dividida em três unidades de manejo. Essas áreas estão localizadas nos municípios de Portel e Melgaço, o período de contrato é de 40 anos e o preço mínimo por madeira extraída é de R$ 75,00/m³.

Para maiores informações: www.florestal.gov.br

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Justiça Federal nega ao MPF intervenção judicial no Pará

11/08/2014

O juiz Federal Artur Chaves, da 9ª Vara, da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Pará, indeferiu pedido de tutela de urgência contida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o estado do Pará, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Tecnomapas Ltda.

O MPF argumentou que por falhas no sistema sob controle do Ibama, de Documento de Origem Florestal (DOF); e no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), havia possibilidade de duplicação ilegal de créditos virtuais de produtos florestais.

A fraude na operação envolvia o cancelamento de uma venda, seguida de reentrada dos créditos na conta da empresa vendedora, mas com a manutenção dos créditos na conta da empresa compradora, gerando utilização de produto florestal de origem ilegal e danos ambientais.

“A análise das informações prestadas pelo Ibama e pelo Estado do Pará – que comprovaram que antes do ajuizamento do presente feito, já haviam adotado providências para o saneamento do problema – não levam à conclusão de necessidade de intervenção judicial liminar requerida”, destaca o Juiz Federal.

Na decisão judicial, consta referência a ações de aprimoramento do sistema DOF e ainda que o Estado do Pará apresenta nos autos farta documentação relativa às ações para solução dos problemas, com implantação de um sistema de “pré-recebimento” já em funcionamento desde outubro de 2013, confirmado pela Corregedoria Ambiental da Sema.

Segundo o documento da Justiça Federal, não se configura omissão dos órgãos ambientais e se já há iniciativas voltadas para o aprimoramento dos sistemas DOF e Sisflora “indefiro o pedido de tutela antecipada”, assina Arthur Pinheiro Chaves.


Ascom Sema

(9) 3184 3341

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Amazônia legal será exemplo de implantação do Cadastro Rural

Nove estados da Amazônia Legal se reúnem em Brasília para acelerar o processo

LUCAS TOLENTINO e LETÍCIA VERDI

A Amazônia Legal será carro-chefe na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no país. Esta é a proposta da reunião técnica que acontece nesta quarta (23/07) e quinta-feira (24/07), em Brasília, entre representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dos nove estados que compõem a Amazônia Legal. O objetivo é integrar as ações já em curso e identificar oportunidades de cooperação entre os participantes.

Na abertura da reunião, o secretário-executivo do MMA, Francisco Gaetani, afirmou que a reunião servirá para dar celeridade ao cadastro ambiental dos imóveis rurais situados na Amazônia Legal. “O CAR é o instrumento chave para que ocorram transformações na região”, destacou. “A motivação do encontro é antecipar problemas e discutir as adversidades na medida em que elas forem surgindo”.

Para o diretor de Infraestrutura Social, Meio Ambiente, Agropecuária e Inclusão Social do BNDES, Guilherme Lacerda, é fundamental que todos os envolvidos no processo atuem de forma conjunta. “É preciso construir uma integração para que tenhamos sucesso”, afirmou. O BNDES gerencia o Fundo Amazônia, entidade que oferece financiamento, por meio de projetos, para a implantação do CAR nos nove estados da Amazônia Legal: Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Roraima e Tocantins.

Alguns estados já recebem os recursos e estão executando o projeto, como Acre, Tocantins, Maranhão, Pará e Rondônia; outros estão com os projetos em fase de análise pelo banco e outros ainda na fase de elaboração. Todos receberam orientação do MMA para elaborar os projetos. “Esses estados que já tem experiência no cadastro servirão de exemplo para os demais”, apontou o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, Paulo Guilherme Cabral.

DESMATAMENTO

O CAR, segundo o secretário de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do MMA, Carlos Klink, é ferramenta importante para o combate ao desmatamento. Mas destacou que a agenda inclui a convergência entre ações de proteção e de produção. “O Fundo Amazônia tem papel fundamental para dar continuidade à estratégia de proteção ambiental na floresta, aliada a uma produção agrícola mais eficiente e sustentável”, explicou. Reforçando essa ideia, o diretor de Conservação da Biodiversidade do MMA, Carlos Scaramuzza, ressaltou que é fundamental buscar um novo tipo de dinâmica de uso das terras. “A meta do MMA é recuperar 12,5 milhões de hectares de vegetação nativa”, disse.

O coordenador de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Incra, Carlos Eduardo Sturm, falou sobre o cadastro de 7,5 mil projetos de reforma agrária, o que inclui assentamentos consolidados e colonização, totalizando 45 milhões de hectares. “A meta é terminar até maio 2015, quando termina o prazo legal”, disse ele. “Ficamos empolgados porque o módulo de monitoramento do CAR vai dizer exatamente qual o passivo ambiental do Incra, com uma visão do todo. O processo de recuperação e gestão ambiental ganha muito com isso”, comemorou.

O diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, apresentou o funcionamento do sistema do CAR (SiCAR), com destaque para imóveis com áreas mais complexas, como encostas de morro e beiras de rios. Cada estado do Brasil tem a sua especificidade e o SiCAR está preparado para cadastrar todas elas. O diretor afirmou que quem se cadastrar pode tirar dúvidas na Central de Comunicação disponível no endereço eletrônico www.car.gov.br.

O QUE É?

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Foi criado em criado em 2012 pela Lei 12.651.

Fonte: InforMMA

UNIFLORESTA se posiciona sobre reportagem da globo

24/07/2014

A UNIFLORESTA nasceu com um engajamento ambiental muito latente, no qual fez-se ativa desde a sua criação a 5 anos atrás. Perante ao quadro em que o setor produtivo florestal está inserido nos dias atuais, a Associação faz questão de declarar sua completa vontade em continuar com o seu trabalho árduo em busca do crescimento do setor de maneira correta e sustentável, não coadunando de maneira alguma com quaisquer atividades ilegais.
Diante das últimas notícias referentes a má utilização do sistema SISFLORA da SEMA, a UNIFLORESTA declara que assim como foi publicado de forma oficial pela Secretaria, este é um problema antigo e que já haviam sido tomadas as devidas providências pelo atual Secretário José Alberto Colares, lembramos que o relatório do IBAMA foi datado em março de 2012, não sendo portanto um fato novo.
Faz parte do papel institucional da UNIFLORESTA acalmar o setor diante de possíveis crises que possam ocorrer, para que as empresas não se sintam inseguras de nenhuma maneira, bem como criticar os órgãos reguladores ambientais quando necessário em prol da constante melhoria setorial, mas também fazemos questão de nos posicionar em defesa deles quando existe um equívoco sendo noticiado.

Segue link da nota oficial da SEMA: http://www.sema.pa.gov.br/2014/07/23/sema-explica-fraudes-ocorridas-na-comercializacao-de-madeira/

Sempre a disposição.