terça-feira, 26 de agosto de 2014

Ibama regulamenta perdão de multas por desmatamento ilegal

26/08/2014

O perdão das multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas foi definido no novo Código Florestal e a instrução normativa publicada agora detalha os procedimentos necessários para quem foi multado solicitar a suspensão da penalidade.


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou na última quinta-feira (7) no Diário Oficial da União instrução normativa que regulamenta um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012: a suspensão de multas por desmatamento ilegal em áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal.

As áreas de preservação permanente incluem encostas, topos de morros e beiras de rios, que devem ter a vegetação conservada. Já a reserva legal é o percentual mínimo de vegetação nativa a ser mantido em uma propriedade, que varia de 20 a 80 por cento, dependendo do bioma.

O perdão das multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas foi definido no novo Código Florestal e a instrução normativa publicada agora detalha os procedimentos necessários para quem foi multado solicitar a suspensão da penalidade.

Para pedir a suspensão das multas, é necessário que o produtor rural tenha as terras registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O Cadastro é um banco de dados que armazena informações sobre as propriedades rurais do país. Já o Programa é um compromisso assumido pelo proprietário de áreas rurais para recompor e conservar áreas de preservação.

Se cumprir os requisitos, o proprietário rural com direito ao perdão das multas deverá firmar um acordo com o Ibama e deve cumprir uma série de exigências estabelecidas pelo órgão. Se o Ibama detectar alguma irregularidade, as multas e sanções podem ser revogadas.


Fonte: EcoAgência > Notícia

Nenhum comentário:

Postar um comentário