segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Justiça Federal nega ao MPF intervenção judicial no Pará

11/08/2014

O juiz Federal Artur Chaves, da 9ª Vara, da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Pará, indeferiu pedido de tutela de urgência contida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o estado do Pará, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Tecnomapas Ltda.

O MPF argumentou que por falhas no sistema sob controle do Ibama, de Documento de Origem Florestal (DOF); e no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), havia possibilidade de duplicação ilegal de créditos virtuais de produtos florestais.

A fraude na operação envolvia o cancelamento de uma venda, seguida de reentrada dos créditos na conta da empresa vendedora, mas com a manutenção dos créditos na conta da empresa compradora, gerando utilização de produto florestal de origem ilegal e danos ambientais.

“A análise das informações prestadas pelo Ibama e pelo Estado do Pará – que comprovaram que antes do ajuizamento do presente feito, já haviam adotado providências para o saneamento do problema – não levam à conclusão de necessidade de intervenção judicial liminar requerida”, destaca o Juiz Federal.

Na decisão judicial, consta referência a ações de aprimoramento do sistema DOF e ainda que o Estado do Pará apresenta nos autos farta documentação relativa às ações para solução dos problemas, com implantação de um sistema de “pré-recebimento” já em funcionamento desde outubro de 2013, confirmado pela Corregedoria Ambiental da Sema.

Segundo o documento da Justiça Federal, não se configura omissão dos órgãos ambientais e se já há iniciativas voltadas para o aprimoramento dos sistemas DOF e Sisflora “indefiro o pedido de tutela antecipada”, assina Arthur Pinheiro Chaves.


Ascom Sema

(9) 3184 3341

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