quinta-feira, 18 de julho de 2013

Não exigência da certidão negativa de débitos IBAMA no cadastro do CEPROF

18/07/13

Fica dispensado do checklist para cadastro e recadastro no CEPROF na SEMA/PA a apresentação da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DO IBAMA, através do Memorando n° 83555-GESFLORA-2013 contido no Documento n° 13732/2013 de 07/05/2013. E, ainda baseado na súmula 70 do STJ (É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo).

Novo padrão de certificação florestal beneficia pequenos produtores

18/07/13

Pequenos e médios produtores florestais podem ter o acesso à certificação florestal facilitado. Acaba de ser aprovado o padrão SLIMF (Small and Low Intensity Managed Forests), sigla em inglês para manejo florestal em pequena escala e/ou de baixa intensidade. A ação faz parte de um esforço conjunto do FSC® Brasil, WWF-Brasil e Universidade Federal de Viçosa, com as empresas dos setores de celulose, papel e embalagens.

A iniciativa busca inserir a certificação florestal FSC de pequenos produtores no Brasil com objetivo de ampliar a conservação e restauração da Mata Atlântica, bioma onde se encontra grande parte dos pequenos produtores florestais brasileiros.  No entanto, é aplicável a todas as propriedades no Brasil, tanto para florestas nativas, quanto para plantações florestais, de acordo com as especificações de área e intensidade.

Para o WWF-Brasil, a estratégia de conservação deste projeto está diretamente ligada à transformação de mercado.  “O aumento da área certificada pelo FSC implicará na ampliação da área de florestas naturais em processos de regeneração e de restauração”, destaca o superintendente de Conservação do WWF-Brasil, Michael Becker. De acordo com ele, o resultado de conservação é o aumento da área de florestas plantadas certificadas pelo sistema FSC, com foco em pequena escala e na transformação de mercado consumidor de papel e celulose. 

Comunidades, pequenos produtores e empresas que manejam ou exploram áreas pequenas ou de baixa intensidade, ou ainda que manejam produtos florestais não-madeireiros (óleos, castanha e outros),  são classificados como SLIMF pelo FSC.

O principal objetivo da criação do SLIMF foi construir um padrão mais adequado, simplificar os processos, baixar os custos, facilitar o acesso à certificação FSC e, consequentemente, estimular a abertura de novos mercados.

Segundo Fabíola Zerbini, Secretária Executiva do FSC Brasil, “a presença e quantidade de pequenos produtores e comunidades é enorme, e trazer esse público para dentro do sistema é tanto bom para o FSC, que irá aumentar as áreas certificadas no país e a oferta da boa madeira certificada, quanto para o público do pequeno produtor, que poderá comercializar sua madeira com valor social e ambiental agregado e melhorar suas práticas”.

Para ser classificado como SLIMF, é necessário se enquadrar em pelo menos um dos critérios estabelecidos pelo FSC.  São eles o tamanho total da Unidade de Manejo Florestal (UMF) e a intensidade do manejo.

Certificação florestal - A certificação florestal deve garantir que a madeira utilizada em determinado produto é oriunda de um processo produtivo manejado de forma ambientalmente adequada, socialmente justa e economicamente viável, e no cumprimento de todas as leis vigentes.  A sigla FSC vem do inglês Forest Stewardship Council®, ou Conselho de Manejo Florestal, em português.  O objetivo desse conselho é difundir o uso racional da floresta, garantindo sua existência no longo prazo. 

A norma (português e inglês) estará disponível para download nessa sexta-feira, nos sites do FSC Brasil e Internacional.


quarta-feira, 17 de julho de 2013

Sema explica como funciona o licenciamento ambiental

15/07/13


Para evitar grandes danos ao meio ambiente no Estado do Pará, causados por atividades industriais, minerárias, florestais e infraestruturais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) é responsável por emitir a licença ambiental que vistoria e estabelece normas para a atividade não se tornar poluidora.

Prevista na Lei Estadual nº 5.887, de 9 de maio de 1995, e na Lei Federal nº 6.938/91, o licenciamento impede atividades ou empreendimentos que utilizem ou explorem os recursos naturais, evitando danos degradadores no meio ambiente. Se não forem licenciadas, as atividades ou empreendimentos estarão sujeitos à interdição pelas autoridades governamentais.

O licenciamento ambiental é de três tipos: Licença Prévia (LP), que autoriza os estudos para implantação do empreendimento; Licença de Instalação (LI), que autoriza o início da construção; e Licença de Operação (LO), que autoriza o início da operação. O interessado em obter a licença, deve vir a Sema realizar o cadastramento, constando todas as informações técnicas do empreendimento e a natureza de suas atividades.

Dentro da Sema, dependendo das particularidades do processo de licenciamento, pode ser deslocado para a Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilap), a Diretoria de Gestão Florestal (Dgflor) ou para a Gerência de Geotecnologia (Geotec), para análise técnica, realizando vistoria no local, seguindo para a Consultoria Jurídica (Conjur), onde será examinada a documentação apresentada.

Somente após a análise jurídica e técnica detalhada da Sema é que a licença pode ser emitida. Se for constatada uma pendência, o técnico responsável pela análise notifica o interessado e aguarda o cumprimento da pendência. O tempo previsto para liberação do licenciamento depende de diversos fatores, que incluem a qualidade do projeto, que deve possuir um detalhamento técnico da atividade e o volume de processos a serem analisados. Na ausência documental que deve instruir o processo, é possível a paralisação. Em condições normais, o licenciamento pode ser liberado num prazo médio de 60 dias.

Segundo o Coordenador Jurídico da Sema, Thales Matos, “é importante evidenciar a necessidade da cautela de análise com os processos se tratando de uma questão ambiental. Nós temos que pensar no que esse empreendimento pode causar, qual o impacto que pode trazer direta e indiretamente ao meio ambiente, justamente pelo fato da degradação ambiental passar por gerações. A cautela é o que nos demanda um tempo maior para expedirmos licenças, autorizações e responder solicitações, tanto do interessado como dos órgãos envolvidos”, afirma.


 Ascom Sema

(91) 3184-3341

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Mesa redonda da madeira tropical sustentável

08/07/13

A UNIFLORESTA foi orgulhosamente foi convidada pela Fundação Getulio Vargas, WWF e Traffic, para participar da Primeira mesa redonda da madeira tropical sustentável, encontro este que tem como principal objetivo promover mudanças positivas para o mercado de madeira sustentável no Brasil.
Será realizado na FGV em São Paulo no próximo dia 10 de julho. Representarão a UNIFLORESTA no encontro o Presidente da Associação Hélio Oliveira e o Coordenador Jurídico Murilo Araújo.


“Nós levamos a Amazônia a sério”

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Justiça Federal defere decisão liminar de duas balsas

03/07/13

A Consultoria Jurídica da Unifloresta conseguiu ontem duas decisões liminares, referente a duas balsas apreendidas pelo IBAMA. Nossa consultoria conseguiu mostrar ao judiciário a boa fé do transportador, que cumpre com todas suas obrigações. E com isso buscamos mais uma vez mudar a visão do judiciário quanto ao terceiro de boa fé relacionados aos problemas envolvendo transporte de produtos florestais, além de qualificá-los para que não se envolvam em problemas futuros, e continuem produzindo respeitando os preceitos da sustentabilidade, pois nosso estado precisa desenvolver suas potencialidades sempre com respeito ao meio ambiente equilibrado.
A Unifloresta parabeniza a todos da Consultoria Jurídica pelo feito.

"Nós levamos a Amazônia a sério

terça-feira, 2 de julho de 2013

Concessão Florestal – Flona CREPORI

02/07/13

O Serviço Florestal Brasileiro abriu em Maio deste ano Edital de Licitação para Concessão Florestal, para uso da Floresta Nacional do Crepori, são quatro Unidades de Manejo Florestais (UMF), totalizando 442.388,24 ha, com possibilidade de fornecimento de 220.430,85 m³ de madeira em tora por ano.

O limite de exploração é de 40 anos, a proposta deve ser separada para cada UMF e entregues até o dia 26 de novembro na sede do SFB em Brasília.

Essa é uma grande oportunidade para o suprimento de matéria prima e exploração do potencial turístico da região durante 40 anos, com possibilidades de financiamento asseguradas pelos órgãos de fomento.


"Nós levamos Amazônia a sério"