quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Sema representa o Pará no grupo de acompanhamento do novo código florestal

22/08/13

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a integração do Sistema de Cadastramento de Acesso Remoto  (Sicar), a situação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) dos Estados,  o avanço do sistema de CAR offline, a vinculação do CAR ao licenciamento ambiental, entre outros.

Além do Pará, representado pela Sema, estiveram presentes Rondônia, Amazonas e Acre e outros 8 estados, Organizações não governamentais, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), representado pela Ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

Ascom Sema

(91) 31843341

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

SEMA e IBAMA se reúnem para cumprir acordo de cooperação técnica

21/08/13

Técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se reuniram nesta terça-feira, 20, para finalizar a primeira etapa do Acordo de Cooperação Técnica que trata da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), assinado pelos órgãos em abril deste ano. No encontro, coordenado pela Diretoria de Gestão Financeira da Sema, será harmonizada a tabela de atividades potencialmente poluidoras, haverá compartilhamento de dados e apresentação do Sistema de Licenciamento da Sema.

Este acordo prevê a integração das bases de dados do Pará com o governo federal (por meio do Ibama), e propiciará o repasse de 60% dos recursos arrecadados com a taxa de controle de fiscalização ambiental ao estado do Pará, que poderá utilizar este recurso para  qualificação e sustentação de seu sistema estadual de meio ambiente.















Ascom Sema

(91) 3184-3341

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Decisão do STF condena apenas a pessoa jurídica

20/08/13

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou novo entendimento com relação à possibilidade de condenação da pessoa jurídica por crime ambiental sem a participação da pessoa física na imputação. Essa nova decisão é semelhante à outra obtida em 2011, proferida pelo ministro Dias Toffoli. A partir de um crime ambiental realizado pela empresa Petrobras, no ano 2000, no estado do Paraná, o STF por maioria de votos, decidiu pela possibilidade de condenação da empresa por crime ambiental, sem a conjunção com a responsabilização de seus diretores. Contrariando posicionamento até então dominante na jurisprudência, os ministros entenderam que a Constituição Federal não condiciona a responsabilidade coletiva da empresa à individual dos administradores.
A Constituição de 1988 não obtinha norma infraconstitucional sobre responsabilidade penal dos entes coletivos. Por tal razão, o disposto no § 3º do art. 225 somente ganhou aplicabilidade quando foi regulamentado pela Lei 9.605/98, que no seu artigo 3º diz: “as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, conforme o disposto nesta lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”.
Segundo a advogada Mariana Vicente Níquel, especialista em Direito Ambiental da Scalzilli.fmv Advogados e Associados, a decisão do STF vai de encontro ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ferindo o princípio do “nullum crimen sine actio humana”, entre outras questões que envolvem a Teoria do Crime. “É uma questão bastante polêmica e divergente, que diz respeito não só à análise da Constituição como à legislação infraconstitucional e à Lei de Crimes Ambientais, e que, certamente, vai ser decidida e alterada através da análise da doutrina, da jurisprudência e do caso concreto”, diz a advogada.

Jornal da Lei - O parágrafo 3º do artigo 225 ganhou aplicabilidade através da Lei 9.605/98. Antes disso, qual era a atual situação de aplicação da norma para atos lesivos ao meio ambiente?
Mariana Vicente Níquel - Antes da Lei de Crimes Ambientais, essa questão era tratada na esfera administrativa e civil. Os termos de ajustamento de conduta, indenizações mais pontuais e os autos de infração eram desenvolvidos apenas, aqui no Rio Grande do Sul, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), na esfera federal pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e dentro dos municípios que hoje em dia já se encontram habilitados para questões de licenciamento e fiscalização, dependendo do porte e da atividade.

JL -  O STF considerou como sem embargo da clareza a Lei 9.605/98. Como essa decisão do STF se classifica do ponto de vista constitucional?
Mariana - O STF, por ser responsável pela guarda da Constituição, analisa os casos de acordo com o que diz a Constituição e não olha para as leis infraconstitucionais. O que o texto da Constituição diz é que todas as pessoas físicas e jurídicas serão responsáveis e possivelmente condenadas por crimes e questões de Direito Civil e Administrativa. Já a Teoria do Crime fala em conduta humana, e a Constituição fala em atividade, e a atividade é relacionada à empresa. A questão é polêmica porque envolve os princípios do Direito Penal, por exemplo, em que não existe crime sem ação humana. Portanto, essa questão vai ter que passar por uma análise doutrinária para que seja feito, talvez, um novo posicionamento mesmo dentro do STJ.

JL - Em 2011, no julgamento do RE 628582/RS, o ministro Dias Toffoli consignou em seu voto que: “Ainda que assim não fosse, no que concerne à norma do § 3º do art. 225 da Carta da República, não vislumbro, na espécie, qualquer violação ao dispositivo em comento, pois a responsabilização penal da pessoa jurídica independe da responsabilização da pessoa natural”. Você concorda com esse voto?
Mariana - Tudo depende do caso concreto. Depende do tipo penal da Lei de Crimes Ambientais que a empresa está respondendo. Pode ser crime de poluição do artigo 54, pode ser funcionamento sem licença do artigo 60. Dependendo do artigo, existem as penas previstas para serem aplicadas tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica. Porém, existem penas que não cabem para os dois casos. Então, existem condutas descritas no tipo penal que não envolve apenas atividade, mas, sim, envolve conduta, que, no caso, não poderia ser praticada por uma pessoa jurídica.

JL - O STJ já pacificou entendimento de que é impossível a responsabilização isolada da pessoa jurídica, ferindo, inclusive a própria Teoria do Crime. Na sua opinião, o que seria plausível nessa discussão?
Mariana - Com certeza o entendimento do STJ seria de mais fácil aplicabilidade para casos comuns de crimes ambientais. Porque se eu consigo provar que a pessoa física não contribuiu para tal resultado criminoso e, sendo excluída a pessoa física do processo, a pessoa jurídica por si só não vai responder. Pelo entendimento do STJ, a pessoa física precisa estar junto da imputação e, pelo entendimento do STF, que foi isso que aconteceu no caso da Petrobrás, mesmo afastando a responsabilidade da pessoa física, o processo segue somente em relação à pessoa jurídica. Só que se formos partir do início do processo, apenas contra a pessoa jurídica, e isso se for aceito como possível, evitaria, por exemplo, as condenações criminais por vezes injustas em relação às pessoas físicas por crimes que talvez elas não tenham participado da tomada de decisão.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Novo Progresso e Abaetetuba recebem habilitação para gestão ambiental local

16/08/13

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) assinou nesta quarta-feira, 14, a habilitação para gestão ambiental municipal de Novo Progresso e Abaetetuba, que deve ser oficializada nos próximos dias, com a publicação no Diário Oficial do Pará. Com esta habilitação, ambos passam a ter o poder de licenciar, aprovar planos de manejo, executar ações de educação ambiental, fiscalização e regularização de todas as demais atividades que causem impacto ambiental local, conforme determina a Lei nº 7389/2010.

A gestão municipal plena é fundamental para integrar a atuação dos componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e consolidar o licenciamento ambiental como instrumento de gestão da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado do Pará.

Quando a ampliação dos empreendimentos e atividades já licenciados pelo órgão municipal de Meio Ambiente ultrapassarem os impactos locais estabelecidos por norma do Conselho Estadual de Meio Ambiente, a competência do licenciamento ambiental retorna ao Estado, para que seja executada, voltando ao município quando estiver nas condições técnicas delegadas pela Sema.

Para obter a municipalização, técnicos da Sema visitam o município e utilizam um roteiro para avaliar as condições. O município deve ter legislação própria, ter implantado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, possuir servidores municipais com competência e habilidade para exercício da fiscalização ambiental, criar um Conselho de Meio Ambiente, composto por, pelo menos, 50% de representantes da sociedade civil e possuir infraestrutura adequada, entre outras exigências estabelecidas pela Resolução 79 de 07/07/2009, que dispõe sobre a Gestão Ambiental Compartilhada com vistas ao fortalecimento da Gestão Ambiental.


Secretário José Alberto Colares e Prefeito de Novo Progresso

Ascom Sema

(91) 3184-3341

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Feira da Madeira 2013

09/08/13

A principal Feira do Setor florestal/madeireiro da região acontecerá em Belém. As melhores oportunidades de negócios e novas tecnologias para reflorestadores, importadores, produtores, indústrias de madeira, móveis, máquinas, equipamentos e insumos estarão em um único lugar, será realizada no Hangar, Centro de Convenções da Amazônia, nos dias 24, 25, 26 e 27 de Setembro, das 17 ás 22 horas. Acontecerão três eventos simultâneos: 1ª Feira Florestal, 9ª Feira de Máquinas e Produtos do Setor Madeireiro e o 10° Congresso Internacional de Madeira Tropical.
A UNIFLORESTA como não poderia deixar de ser, estará nesta Feira de caráter mundial, e conta com seus associados que desejam de alguma maneira contribuir com esse importante evento, e divulgar a sua marca, produtos e contato, para futuros investidores. Estaremos orgulhosamente dividindo o espaço com nossa nova parceira WWF, ONG internacionalmente reconhecida pelo trabalho de sucesso nas esferas ambientais.



quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Vaga de estágio - Engenharia Florestal

A UNIFLORESTA abre seleção para estudantes que estejam cursando Engenharia Florestal e estejam no último ano de curso.

Interessados enviar currículo para unifloresta@unifloresta.org.br